Categorias Notícias Publicações Autor do post Por Claudio Bidino Data de publicação 30 de novembro de 2018 A Suspensão da Persecução Penal ante o Parcelamento do Crédito Tributário: Comentário ao Acórdão no RESP nº 1.647.917/AM 2018-A-Suspensão-da-Persecução-Penal-ante-o-Parcelamento-do-Crédito-Tributário-Comentário-ao-Acórdão-no-RESP-nº-1.647.917.AM-do-STJBaixar Tags Direito penal, Persecução penal ← Crimes de Gestão Fraudulenta e Gestão Temerária: Parecer sobre o Projeto de Lei nº 262/2015 → Lavagem pelo gestor de investimentos